A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), uma proposta que determina que as despesas com a subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) serão alocadas no orçamento das Operações Oficiais de Crédito (OOC), vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional. Atualmente, essas despesas estão consignadas no orçamento do Ministério da Agricultura.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é um auxílio financeiro fornecido pelo governo que permite ao produtor segurar sua produção com custo reduzido.
A proposta altera a Lei 10.823/03, que trata do seguro rural. O relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Agricultura ao Projeto de Lei 4720/16. O substitutivo exclui dispositivos que mudavam outros pontos da lei.
O deputado Bacelar (PV-BA) se posicionou contra a modificação. "Trata-se de procedimento que requer análise individualizada e especializada. Ao retirar essa atribuição do Ministério da Agricultura, o Ministério da Agricultura perde toda a capacidade de supervisão, de análise e de controle. Além de problemas técnicos no orçamento da União", disse. Segundo Bacelar, não existem condições hoje, tanto do ponto de vista de recursos humanos quanto de sistemas eletrônicos, para que o ressarcimento de subvenção ao Prêmio do Seguro Rural passe a ser feito pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Já Sergio Souza disse que o Ministério da Fazenda teria os recursos, mas a parte operacional da subvenção ao seguro continuaria a cargo do Ministério da Agricultura. "É a garantia de que teremos subvenção do seguro rural todos os anos. A prática do seguro rural é de décadas no nosso País, é um país tropical, com intempéries climáticas, dependendo do ano, agressivas em algumas regiões, e é um sistema que o governo utiliza para incentivar esta indústria que é feita a céu aberto", comentou o relator da proposta.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br