De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenĂĄrio, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:
- fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurĂdico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
- regimes de cumprimento de pena, suas espĂ©cies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
- critĂ©rios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
- previsão de efeitos genĂ©ricos e especĂficos da condenação.
*Com informações da AgĂȘncia Câmara